O medo

TENHA MEDO DO QUE O GOVERNO PODE FAZER COM VOCÊ. NO BRASIL GOVERNAR É SATISFAZER NECESSIDADES FISIOLÓGICAS.

21 de mar. de 2011

Yes, we can!!!!

Chapa Branca e luvas da mesma cor
Por Carlos Eduardo Behrensdorf - Brasília

Mostrando que alguns dos internos aqui deste renovado Sanatório da Notícia possuem ligações com altos coturnos do Itamaraty, transcrevemos, na integra, um dos mais importantes memorandos de entendimento assinados em Brasília.

Sorry, periferia. Dentro do melhor estilo chapa branca, lá vamos nós:

Ministério das Relações Exteriores
Assessoria de Imprensa do Gabinete
Nota à Imprensa nº 112
19 de março de 2011

Memorando de Entendimento sobre Cooperação para Apoiar a Organização de Grandes Eventos Esportivos Mundiais assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América – Brasília, 19 de março de 2011

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO PARA APOIAR A ORGANIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS MUNDIAIS

O Governo da República Federativa do Brasil
e O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante denominados os “Participantes”),

Considerando que o Brasil é o país anfitrião da Copa do Mundo da FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e de outros importantes eventos esportivos internacionais (os “Eventos”);

Considerando a experiência dos Estados Unidos como anfitrião de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e da Copa Mundial da FIFA; Notando que o Governo da República Federativa do Brasil está empenhado em que o planejamento, a preparação e a atuação como anfitrião dos Eventos representem uma oportunidade para contribuir para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira e construam um legado sólido com grandes benefícios esportivos, sociais, culturais e educacionais, e está portanto disposto a promover as mais amplas oportunidades nessas áreas;

Considerando que os Participantes pretendem estabelecer um relacionamento de trabalho e uma parceria para partilhar melhores práticas e conhecimentos em relação a estruturas de governança, o papel do governo e a criação de legados econômicos, sociais, culturais e físicos sustentáveis decorrentes desses Eventos;

Afirmando que vêem os Eventos como oportunidades de promover desenvolvimento econômico, eliminação da discriminação racial e étnica, avanço da mulher, inclusão social e sustentabilidade ambiental;

Notando seu desejo de desenvolver a cooperação para garantir a segurança durante os Eventos;

Reconhecendo também seu desejo de maximizar as oportunidades econômicas resultantes dos Eventos;

Recordando seus compromissos anteriores refletidos tanto no Plano de Ação Conjunto para a Eliminação da Discriminação Étnico-Racial e a Promoção da Igualdade, assinado em Brasília em 13 de março de 2008, e o Memorando de Entendimento para o Avanço da Condição da Mulher, assinado em Brasília em 3 de março de 2010; e

Reconhecendo os benefícios potenciais que resultam da cooperação e da troca de informações sobre eventos esportivos mundiais;

Chegaram aos seguintes entendimentos em relação à cooperação:

1. Em reconhecimento da amplitude dos desafios e das oportunidades inerentes ao fato de sediar esses eventos mundiais importantes, a cooperação entre os Participantes enfocará planejamento e desenvolvimento estratégico, infraestrutura, segurança, apoio ao turismo e à hospitalidade e empreendimentos comerciais para o benefício de todos os cidadãos em qualquer nível da sociedade, de forma ambientalmente sustentável, como parte da condução dos Eventos.

2. Os Participantes trabalharão em colaboração para promover cooperação, compreensão e troca de informações (incluindo melhores práticas), procurando ao mesmo tempo eliminar discriminação racial, étnica e de gênero e promover a igualdade de oportunidades para todos.

CONTRATO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO PARA APOIAR A ORGANIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS MUNDIAIS

O Governo da República Federativa do Brasil
e O Governo dos Estados Unidos da América

(doravante denominados os “Participantes”),

Considerando que o Brasil é o país anfitrião da Copa do Mundo da FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e de outros importantes eventos esportivos internacionais (os “Eventos”);

Considerando a experiência dos Estados Unidos como anfitrião de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e da Copa Mundial da FIFA;

Notando que o Governo da República Federativa do Brasil está empenhado em que o planejamento, a preparação e a atuação como anfitrião dos Eventos representem uma oportunidade para contribuir para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira e construam um legado sólido com grandes benefícios esportivos, sociais, culturais e educacionais, e está portanto disposto a promover as mais amplas oportunidades nessas áreas;

Considerando que os Participantes pretendem estabelecer um relacionamento de trabalho e uma parceria para partilhar melhores práticas e conhecimentos em relação a estruturas de governança, o papel do governo e a criação de legados econômicos, sociais, culturais e físicos sustentáveis decorrentes desses Eventos;

Afirmando que vêem os Eventos como oportunidades de promover desenvolvimento econômico, eliminação da discriminação racial e étnica, avanço da mulher, inclusão social e sustentabilidade ambiental;

Notando seu desejo de desenvolver a cooperação para garantir a segurança durante os Eventos;

Reconhecendo também seu desejo de maximizar as oportunidades econômicas resultantes dos Eventos;

Recordando seus compromissos anteriores refletidos tanto no Plano de Ação Conjunto para a Eliminação da Discriminação Étnico-Racial e a Promoção da Igualdade, assinado em Brasília em 13 de março de 2008, e o Memorando de Entendimento para o Avanço da Condição da Mulher, assinado em Brasília em 3 de março de 2010; e

Reconhecendo os benefícios potenciais que resultam da cooperação e da troca de informações sobre eventos esportivos mundiais;

Chegaram aos seguintes entendimentos em relação à cooperação:

1. Em reconhecimento da amplitude dos desafios e das oportunidades inerentes ao fato de sediar esses eventos mundiais importantes, a cooperação entre os Participantes enfocará planejamento e desenvolvimento estratégico, infraestrutura, segurança, apoio ao turismo e à hospitalidade e empreendimentos comerciais para o benefício de todos os cidadãos em qualquer nível da sociedade, de forma ambientalmente sustentável, como parte da condução dos Eventos.

2. Os Participantes trabalharão em colaboração para promover cooperação, compreensão e troca de informações (incluindo melhores práticas), procurando ao mesmo tempo eliminar discriminação racial, étnica e de gênero e promover a igualdade de oportunidades para todos.

ATIVIDADES:

1. Os Participantes pretendem detalhar por escrito atividades e projetos específicos de cooperação e colaboração em seguida à assinatura deste Memorando de Entendimento, sujeitos ao direito aplicável e à disponibilidade de fundos.

2. Entre as atividades possíveis contempladas neste Memorando de Entendimento, incluem-se, sem se limitar a elas:

a) Visitas de planejamento a cidades que sediaram recentemente eventos semelhantes;
b) Consultas entre representantes governamentais;
c) Promoção de parcerias público-privadas em apoio aos preparativos para os Eventos;
d) Missões de comércio e exposições comerciais no Brasil e nos Estados Unidos para empreendimentos comerciais afins; e
e) Capacitação e atividades de extensão para grupos em desvantagem e sub-representados para habilitá-los a beneficiar-se do estímulo econômico dos Eventos, por meio de, entre outros, programas de ensino de inglês e treinamento para o trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A troca de informações entre os Participantes será feita de acordo com suas respectivas leis e regulamentos nacionais.

2. Este Memorando de Entendimento não cria direitos ou obrigações no âmbito do direito internacional ou nacional.

3. A implementação deste Memorando de Entendimento será coordenada pela Embaixada dos Estados Unidos, em nome dos Estados Unidos, e pelo Ministério das Relações Exteriores, em nome do Brasil.

4. Este Memorando de Entendimento entra em vigor ao ser assinado. Cada Participante pode, a qualquer momento, notificar o outro, através dos canais

Considerando que o Brasil é o país anfitrião da Copa do Mundo da FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e de outros importantes eventos esportivos internacionais (os “Eventos”);

Considerando a experiência dos Estados Unidos como anfitrião de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e da Copa Mundial da FIFA;

Notando que o Governo da República Federativa do Brasil está empenhado em que o planejamento, a preparação e a atuação como anfitrião dos Eventos representem uma oportunidade para contribuir para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira e construam um legado sólido com grandes benefícios esportivos, sociais, culturais e educacionais, e está portanto disposto a promover as mais amplas oportunidades nessas áreas;

Considerando que os Participantes pretendem estabelecer um relacionamento de trabalho e uma parceria para partilhar melhores práticas e conhecimentos em relação a estruturas de governança, o papel do governo e a criação de legados econômicos, sociais, culturais e físicos sustentáveis decorrentes desses Eventos;

Afirmando que vêem os Eventos como oportunidades de promover desenvolvimento econômico, eliminação da discriminação racial e étnica, avanço da mulher, inclusão social e sustentabilidade ambiental;

Notando seu desejo de desenvolver a cooperação para garantir a segurança durante os Eventos;

Reconhecendo também seu desejo de maximizar as oportunidades econômicas resultantes dos Eventos;

Recordando seus compromissos anteriores refletidos tanto no Plano de Ação Conjunto para a Eliminação da Discriminação Étnico-Racial e a Promoção da Igualdade, assinado em Brasília em 13 de março de 2008, e o Memorando de Entendimento para o Avanço da Condição da Mulher, assinado em Brasília em 3 de março de 2010; e

Reconhecendo os benefícios potenciais que resultam da cooperação e da troca de informações sobre eventos esportivos mundiais;

Chegaram aos seguintes entendimentos em relação à cooperação:

1. Em reconhecimento da amplitude dos desafios e das oportunidades inerentes ao fato de sediar esses eventos mundiais importantes, a cooperação entre os Participantes enfocará planejamento e desenvolvimento estratégico, infraestrutura, segurança, apoio ao turismo e à hospitalidade e empreendimentos comerciais para o benefício de todos os cidadãos em qualquer nível da sociedade, de forma ambientalmente sustentável, como parte da condução dos Eventos.

2. Os Participantes trabalharão em colaboração para promover cooperação, compreensão e troca de informações (incluindo melhores práticas), procurando ao mesmo tempo eliminar discriminação racial, étnica e de gênero e promover a igualdade de oportunidades para todos.

ATIVIDADES:

1. Os Participantes pretendem detalhar por escrito atividades e projetos específicos de cooperação e colaboração em seguida à assinatura deste Memorando de Entendimento, sujeitos ao direito aplicável e à disponibilidade de fundos.

2. Entre as atividades possíveis contempladas neste Memorando de Entendimento, incluem-se, sem se limitar a elas:

a) Visitas de planejamento a cidades que sediaram recentemente eventos semelhantes;
b) Consultas entre representantes governamentais;
c) Promoção de parcerias público-privadas em apoio aos preparativos para os Eventos;
d) Missões de comércio e exposições comerciais no Brasil e nos Estados Unidos para empreendimentos comerciais afins; e
e) Capacitação e atividades de extensão para grupos em desvantagem e sub-representados para habilitá-los a beneficiar-se do estímulo econômico dos Eventos, por meio de, entre outros, programas de ensino de inglês e treinamento para o trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A troca de informações entre os Participantes será feita de acordo com suas respectivas leis e regulamentos nacionais.

2. Este Memorando de Entendimento não cria direitos ou obrigações no âmbito do direito internacional ou nacional.

3. A implementação deste Memorando de Entendimento será coordenada pela Embaixada dos Estados Unidos, em nome dos Estados Unidos, e pelo Ministério das Relações Exteriores, em nome do Brasil.

4. Este Memorando de Entendimento entra em vigor ao ser assinado. Cada Participante pode, a qualquer momento, notificar o outro, através dos canais diplomáticos, de sua decisão de suspender este Memorando de Entendimento, mas deve empenhar-se em dar um aviso prévio de três meses sobre a suspensão.

5. Este Memorando de Entendimento pode ser modificado mediante consentimento mútuo por escrito dos Participantes.

6. Os Participantes pretendem tratar de qualquer diferença de pontos de vista com relação à implementação ou interpretação deste Memorando de Entendimento mediante consultas diretas.

Assinado em Brasília, em duas vias, em 19 de março de 2011, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Nota: As paredes externas do Sanatório foram pintadas de verde e branco por determinação do Ministério da Saúde. Nada ver com o Palmeiras do Felipão.