Se um afro-descendente (?!?) chama você de branquelo, você abre um processo contra ele por racismo? E cadê a quota para os carecas na universidade? Cadê a quota dos branquelos gordos, dos brancos feios, dos gagos amarelos, dessa minoria toda que anda por aí?!? Todo mundo é filho de Deus. Ou não avisaram ainda para quem anda usando e abusando da Lei Afonso Arinos?...
Pela Lei Afonso Arinos, universidade que não garante ingresso aos 80% que não pertencem aos 20% de afro-descendentes deveria responder pelo delito da discriminação pela cor da pele. Bolas, se não dá a esses 80% os mesmos direitos, as benesses e vantagens que oferece a 20% em honra à cor dos que serão inscritos, isso é discriminação clara a todos os demais, implícita na Lei. Veja:
Art 5º - Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.
RODAPÉ - Isso não quer dizer nada. Bolsonaro continua sendo um truculento boquirroto.