CONCUSSÃO PARA O BEM DE
TODOS OS MAIORES DELINQUENTES
"Servidor público que, em razão de fiscalização de determinado estabelecimento comercial, exige, no exercício de sua função pública e em razão dela, vantagem financeira indevida para evitar as autuações devidas".
É por delitos e delinquentes dessa natureza que a força-tarefa da Operação Zelotes não tem um minuto de descanso nesse Brasil da Silva. E aí então, faz valer o que manda a lei:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
É por isso mesmo, por essa brandura de condenação, por essa ternura de reclusão aplicada como castigo que proliferam nesse país os corruptos ativos e passivos que misturam o que fazem na vida pública e acumulam na privada. É por essa mansidão e benevolência da lei brasileira que proliferam os rombos nas gavetas dessa democracia de gabinetes, inventada pelo crime organizado que tomou o lugar do Estado.