CÂMARA & CASCUDOS
Marcelo Câmara
É UM ABSURDO. MAS É REAL E VERDADEIRO.
O prefeito de Paraty, RJ, comete crime há quatro anos e Ministério Público não apura
O prefeito de Paraty, RJ, comete crime há quatro anos e Ministério Público não apura
nem o denuncia.
O prefeito municipal de Paraty, RJ, José Carlos Porto Neto, vulgo Zezé, que acaba de ser reeleito, prossegue, impune, há mais de quatro anos, ininterruptamente, cometendo crime de responsabilidade. Ele se nega a cumprir a Lei Municipal 1414, de 2004, que denominou Casa de Cultura Câmara Torres
a Casa da Cultura de Paraty. A Lei está em pleno vigor desde junho de 2004, mas é ignorada pelo Poder Executivo do Município. O prefeito comete crime de ordem pública, sujeito ao julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao infringir o Art. 1º item XIV, do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, punido com pena de detenção de três meses a três anos, por “negar execução a lei municipal”. O decreto que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, estabelece que a condenação definitiva do prefeito “acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”. O Decreto-Lei determina, ainda, que durante a instrução criminal, o prefeito deverá se afastar do cargo.
Nos últimos dois anos, o Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, recebeu duas representações minhas, em nome da Família Câmara Torres, noticiando o delito continuado e requerendo a denúncia e instauração de processo criminal contra o prefeito por crime de responsabilidade, mas, surpreendentemente, a autoridade nada apurou e determinou o arquivamento de ambos os pedidos. A Casa da Cultura de Paraty está instalada num sobrado de mais de duzentos anos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraty, com cessão informal de uso a uma ONG que a administra. No prédio funcionou uma escola estadual, um clube e, ultimamente, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
José Augusto da Câmara Torres (1917-1998) é meu pai. Jornalista, educador, advogado e político. Sem falar como filho, mas como cidadão paratyense, ele foi o maior líder comunitário e político de Paraty e do Extremo Sul Fluminense no Século XX. A idéia da homenagem a Câmara Torres foi sugerida à Câmara Municipal pela Subseção da Ordem dos Advogados de Paraty, que ele criou e instalou, em virtude dos relevantes serviços prestados pelo homem público, que dedicou mais de cinqüenta anos de sua vida à preservação do patrimônio arquitetônico e ecológico de Paraty, e principalmente à Educação, à Cultura, à Justiça, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município Monumento Nacional. O autor do Projeto de Lei que resultou na Lei 1414 foi o então vereador e presidente da Câmara Municipal, Casé Miranda. A proposição foi aprovada por unanimidade pela Câmara, sancionada em 29 de junho de 2004 pelo prefeito José Cláudio Araújo, e entrou em vigor dias depois, na sua publicação.
a Casa da Cultura de Paraty. A Lei está em pleno vigor desde junho de 2004, mas é ignorada pelo Poder Executivo do Município. O prefeito comete crime de ordem pública, sujeito ao julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao infringir o Art. 1º item XIV, do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, punido com pena de detenção de três meses a três anos, por “negar execução a lei municipal”. O decreto que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, estabelece que a condenação definitiva do prefeito “acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”. O Decreto-Lei determina, ainda, que durante a instrução criminal, o prefeito deverá se afastar do cargo.
Nos últimos dois anos, o Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, recebeu duas representações minhas, em nome da Família Câmara Torres, noticiando o delito continuado e requerendo a denúncia e instauração de processo criminal contra o prefeito por crime de responsabilidade, mas, surpreendentemente, a autoridade nada apurou e determinou o arquivamento de ambos os pedidos. A Casa da Cultura de Paraty está instalada num sobrado de mais de duzentos anos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraty, com cessão informal de uso a uma ONG que a administra. No prédio funcionou uma escola estadual, um clube e, ultimamente, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
José Augusto da Câmara Torres (1917-1998) é meu pai. Jornalista, educador, advogado e político. Sem falar como filho, mas como cidadão paratyense, ele foi o maior líder comunitário e político de Paraty e do Extremo Sul Fluminense no Século XX. A idéia da homenagem a Câmara Torres foi sugerida à Câmara Municipal pela Subseção da Ordem dos Advogados de Paraty, que ele criou e instalou, em virtude dos relevantes serviços prestados pelo homem público, que dedicou mais de cinqüenta anos de sua vida à preservação do patrimônio arquitetônico e ecológico de Paraty, e principalmente à Educação, à Cultura, à Justiça, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município Monumento Nacional. O autor do Projeto de Lei que resultou na Lei 1414 foi o então vereador e presidente da Câmara Municipal, Casé Miranda. A proposição foi aprovada por unanimidade pela Câmara, sancionada em 29 de junho de 2004 pelo prefeito José Cláudio Araújo, e entrou em vigor dias depois, na sua publicação.
A Lei estabelece,em seu Artigo 2º, que “a Prefeitura procederá, no prazo de 90 (noventa) dias, a adequação necessária ao cumprimento da Lei”. No entanto, até hoje, apesar dos insistentes apelos da família do homenageado, da Câmara de Vereadores, de lideranças locais, da Imprensa, de cidadãs e cidadãos paratyenses ao prefeito, ele ignora a Lei e, de modo inexplicável e injustificadamente, não efetiva a homenagem do Povo de Paraty ao ilustre homem público.
A denominação CASA DE CULTURA CÂMARA TORRES não é um caso ou uma exigência da família, um tema de parentesco ou consangüinidade. Não há interesse pessoal ou particular nisto. Há, sim, um gritante e ensurdecedor interesse público, ou seja, uma lei está em pleno vigor e não é cumprida. Trata-se de um deliberado, reiterado, escandaloso caso de desobediência à lei. O comportamento condenável do prefeito, além de se apresentar como um crime contra a ordem jurídica, o Estado democrático de direito – constitui um desrespeito à vontade do povo paratyense, à memória de Câmara Torres, um atentado à Cidadania, à Cultura, à História recente de Paraty. Tendo em vista a incrível omissão do Ministério Público Estadual, a família de Câmara Torres encaminha o assunto, agora, a Brasília, para a mesa e o colo de Sua Excelência, o Doutor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, mui digno Procurador Geral da República, a fim de que as devidas e urgentes providências legais sejam tomadas. Que a abulismo e a inoperância do Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro não prevaleçam, quando, no Brasil, a maioria, que não confia no Poder Judiciário, ainda acredita no Ministério Público e o tem como a sua tábua de salvação.
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Marcelo Câmara (Marcelo Nóbrega da Câmara Torres) Jornalista, escritor, editor e consultor cultural. Consultoria em Cultura, Direitos Culturais, História, Folclore, Artes,Música, Bossa Nova (História real, não oficial), Newton Mendonça, Ipanema, Paraty, Baía da Ilha Grande, Comunicação Social e Cachaça.e-mail: ilhaverde@ilhaverde.net telefax: 21-2523-5989web sites: www.ilhaverde.net e www.pingadeparaty.com Rua Francisco Sá, 88 sala 517 - Copacabana - CEP 22080-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A denominação CASA DE CULTURA CÂMARA TORRES não é um caso ou uma exigência da família, um tema de parentesco ou consangüinidade. Não há interesse pessoal ou particular nisto. Há, sim, um gritante e ensurdecedor interesse público, ou seja, uma lei está em pleno vigor e não é cumprida. Trata-se de um deliberado, reiterado, escandaloso caso de desobediência à lei. O comportamento condenável do prefeito, além de se apresentar como um crime contra a ordem jurídica, o Estado democrático de direito – constitui um desrespeito à vontade do povo paratyense, à memória de Câmara Torres, um atentado à Cidadania, à Cultura, à História recente de Paraty. Tendo em vista a incrível omissão do Ministério Público Estadual, a família de Câmara Torres encaminha o assunto, agora, a Brasília, para a mesa e o colo de Sua Excelência, o Doutor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, mui digno Procurador Geral da República, a fim de que as devidas e urgentes providências legais sejam tomadas. Que a abulismo e a inoperância do Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro não prevaleçam, quando, no Brasil, a maioria, que não confia no Poder Judiciário, ainda acredita no Ministério Público e o tem como a sua tábua de salvação.
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Marcelo Câmara (Marcelo Nóbrega da Câmara Torres) Jornalista, escritor, editor e consultor cultural. Consultoria em Cultura, Direitos Culturais, História, Folclore, Artes,Música, Bossa Nova (História real, não oficial), Newton Mendonça, Ipanema, Paraty, Baía da Ilha Grande, Comunicação Social e Cachaça.e-mail: ilhaverde@ilhaverde.net telefax: 21-2523-5989web sites: www.ilhaverde.net e www.pingadeparaty.com Rua Francisco Sá, 88 sala 517 - Copacabana - CEP 22080-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil