Nem tudo é o que parece. A euforia com que os advogados e os acólitos
de Zés Dirceus e Genoínos receberam o anúncio do regime semiaberto para
a dupla dinâmica não chega a ter assim a alegria da piada de salão que Delúbio Soares vaticinou nos primórdios do julgamento do Mensalão.
Para
que os homens de boa vontade, os cidadãos de bem dessa República não
caiam em desilusão, diga-se e esclareça-se que o regime de prisão
semi-aberto não quer dizer que o preso fica em liberdade durante o dia,
permanecendo no presídio durante as noites e finais de semana.
Nã
na ni na não! O indivíduo condenado ao regime de reclusão semiaberto
permanece recolhido ao presídio em tempo integral, mas com alguns
benefícios, tipo assim serviço externo e uma que outra regalia que torna
o tal regime menos restritivo que o regime fechado.
No
regime ora dedicado aos Zés mensaleiros, o cumprimento da pena deve
ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. A
dupla poderá ser alojada em locais coletivos e sua pena estará atrelada
ao seu trabalho. Uma benesse comum nesse tipo de prisão é que se reduza
um dia de pena a cada três dias trabalhados. Quer dizer, Dirceu e Genoíno já estão perdendo tempo.
Uma
coisinha só a mais, pro seu governo: quem apenas dorme no presídio e se
recolhe aos finais de semana é o malfeitor que está no regime aberto.