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TCU manda Caixa suspender repasse de recursos à Cruz Vermelha
Milton Júnior
Do Contas Abertas
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal que deixe de efetuar novas transferências de recursos da loteria esportiva à Cruz Vermelha Brasileira (CVB). A decisão foi proferida na quarta-feira (14) pelo ministro Raimundo Carreiro, que lamentou a situação de “insolvência financeira” da entidade.
O relator se referiu à utilização dos recursos transferidos anualmente pela Caixa à instituição e que, desde 2005, segundo o tribunal, são totalmente comprometidos com o pagamento de dívidas trabalhistas. “Conforme estima a unidade técnica, [essa situação] pode perdurar pelos próximos vinte anos, considerando-se a magnitude da dívida – R$ 5,3 milhões, em agosto de 2008”, ponderou Carreiro.
Cerca de R$ 515 milhões repassados à CVB entre 2005 e 2008 foram bloqueados devido a mandados de penhora decorrentes de ações trabalhistas, segundo apuração dos auditores.
De acordo com a legislação brasileira, a finalidade da transferência de recursos à Cruz Vermelha é a realização de atividades filantrópicas previstas no estatuto da entidade. “O pagamento de despesas com pessoal e as dívidas delas decorrentes são despesas estranhas à finalidade legal e, portanto, indevidas. Os custos da gestão de pessoal da entidade privada não devem ser suportados com recursos públicos”, critica o ministro-relator. Ainda que o "pessoal" seja portador de carteirinha do partido e seus coalizados - espera o Sanatório da Notícia.
“Considerando o risco iminente de que novas transferências terão o mesmo destino, entendo que este tribunal deve atuar cautelarmente para evitar a continuidade do emprego irregular de recursos públicos”, argumentou Carreiro em seu voto. A medida permanecerá até que o TCU ouça a defesa dos interessados e decida definitivamente sobre o tema.
Os auditores do TCU também não localizaram os registros contábeis correspondentes aos valores repassados pela Caixa Econômica em 2001 e em 2004, R$ 141,6 mil e R$ 46 mil, respectivamente.
O tribunal determinou, então, que os dirigentes da Cruz Vermelha, à época dos fatos, apresentem, no prazo de 15 dias, alegações de defesa ou recolham aos cofres públicos as importâncias recebidas naqueles anos. O montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros, “em razão da não comprovação da aplicação dos recursos”.
O ministro lembra que a prestação de contas está prevista na Constituição Federal e sujeita qualquer pessoa, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos.
“A entidade privada que recebe recursos públicos está obrigada a demonstrar seu bom e regular emprego nas finalidades previstas. Da mesma forma, a entidade que transfere os recursos tem a obrigação de zelar por seu emprego, certificando-se de que aqueles valores estão tendo a destinação fixada em lei”, afirmou o relator.
Dentre outras determinações, o tribunal pediu ainda que a Caixa Econômica Federal encaminhe todos os relatórios e documentos referentes às comprovações da utilização dos recursos transferidos desde 2001 à Cruz Vermelha Brasileira.
RODAPÉ - Se você reparou nas datas, deve ter visto quando foi que começou a grande mudança de Cruz para Estrela Vermelha Brasileira. De qualquer maneira, como de hábito no Brasil Da Silva, esse misto de fiasco e escândalo é bem capaz de aumentar alguns pontos para Dilma na próxima pesquisa encomendada à Sensus ou institutos genéricos e similares.