Acessando o site "Transparência Brasil" verifica-se a postagens tantas que é a seguinte a lista dos crimes previstos no Código Penal de que parlamentares e funcionários da Câmara e do Senado são suspeitos, em alguns casos in totum: Peculato (Art. 312); Peculato mediante erro de outrem (Art. 313); Inserção de dados falsos em sistema de informação (Art. 313-A); Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B); Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314); Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315); Corrupção passiva (Art. 317); Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324).
RODAPÉ - Por essas e muitas, mas muitas outras é que a Casa do Polvo é hoje, o lugar mais fácil de se encontrar, a cada metro quadrado, meliantes de todo tipo e feitio - todos eles, salvo horrorosas exceções, com enormes chances de um dia chegarem ao cargo de presidente da República.